REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO DO GOVERNO
7/2009
Estando em curso o Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, o primeiro a decorrer após a aprovação da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril - Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional.
Considerando que os prazos para cada fase do processo de registo foram calculados tendo em conta o previsto no número 1 do artigo 15.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional e com base numa estimativa de entrada de cerca de 20.000 pedidos.
Considerando que o número de questionários de pedido de registo enviados para as equipas nos treze distritos ascende já a cerca de 100.000, em virtude de sucessivos pedidos provenientes das mesmas.
Considerando que, segundo informações dos Coordenadores Distritais, ainda restam cerca de 25.000 pessoas interessadas em preencher o questionário de pedido de registo e que, nos termos do número 2 do artigo 15.º do Estatuto dos Comba-tentes da Libertação Nacional, findo o processo em curso, não serão admitidos quaisquer outros pedidos de registo.
Atendendo à importância de garantir o reconhecimento, sem excepção, de todos os que lutaram pela independência na-cional.
Na sequência de pedido fundamentado do Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacio-nal acompanhado de parecer favorável da Comissão de Home-nagem, Supervisão do Registo e Recursos.
O Governo decreta, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, e na alínea p) do artigo 115º e alínea d) do artigo 116º da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1º
Prorrogação
É prorrogado por 12 (doze) meses o prazo para a realização do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, que teve início a 1 de Maio de 2009.
Artigo 2.º
Regulamentação
As normas regulamentares que se venham a revelar necessárias para a aplicação do presente diploma são aprovadas por despacho conjunto da tutela e da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos, nos termos conjugados dos artigos 16.º e 17.º n.º 1 alínea b) do Estatuto dos Combaten-tes da Libertação Nacional.
3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 7 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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(Kay Rala Xanana Gusmão)
A Ministra da Solidariedade Social,
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(Maria Domingas Fernandes Alves)