REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO GOVERNO

6/2010

1 Alteração ao Decreto do Governo n.º 2/2007, de 25 de Junho que Regulamenta o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania





Considerando o disposto na Lei n.º 7/2007, de 25 de Junho, que atribui direitos e regalias pessoais aos Titulares dos Órgãos de Soberania, mas também define impedimentos e incompatibilidades no exercício de funções.



Não esquecendo que os titulares de cargos políticos estão integrados nos órgãos que são o símbolo e garante da independência e da unidade do Estado.



Uma vez que em representação de todos os cidadãos timorenses, estes titulares respondem pela condução e execução da política e administração pública do país.



O IV Governo Constitucional entende que o Decreto do Governo n.º 2/2007, de 1 de Agosto que Regulamenta o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania carece de ajustamentos que importam definir.



Assim:



O Governo decreta, nos termos da alínea p) do n.º1 do artigo 115º da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:



Artigo 1.º

1ª Alteração ao Decreto do Governo n.º 2/2007, de 1 de Agosto que Regulamenta o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania



1. É aditado ao Decreto do Governo n.º 2/2007, de 1 de Agosto, o artigo 11.°-A com a seguinte redacção:



“Artigo 11.°-A

Regalias Inerentes à Efectividade de Funções



As regalias relativas a abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários, excepto os relativos ao subsídio de habitação, bem como o livre trânsito, passaporte diplomático e viaturas oficiais, previstos nos artigos 10.° e 27.° da Lei n.º 7/2007, de 25 de Junho, pressupõem o exercício efectivo de funções.”



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2010.





O Primeiro-Ministro,





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(Kay Rala Xanana Gusmão)





O Ministro das Finanças em exercício,





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(Rui Manuel Hanjam)