REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECRETO DO GOVERNO
2/2010
Remuneração dos membros da Comissão Anti-Corrupção
A Lei número 8/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão Anti-Corrupção, estabelece que esta Comissão é composta por um comissário designado pelo Parlamento Nacional e até três comissários adjuntos.
Cabe ao Governo, como orgão de soberania responsável pela organização e funcionamento da Administração Directa e Indirecta do Estado, determinar o estatuto salarial dos membros da Comissão Anti-Corrupção.
Assim, o Governo decreta, ao abrigo do disposto no número 3, do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente decreto regulamenta a remuneração mensal e subsídios dos membros da Comissão Anti-Corrupção.
Artigo 2.º
Remuneração
1. O Comissário da Comissão Anti-Corrupção tem direito a uma remuneração mensal, no montante de $2,500 (dois mil e quinhentos dólares norte-americanos).
2. Os Comissários adjuntos da Comissão Anti-Corrupção têm direito a uma remuneração mensal no montante de $2,000 (dois mil dólares norte-americanos).
Artigo 3.º
Subsídios
1. O Comissário e cada Comissário adjunto tem direito, men-salmente, à quantia de USD $1,500 (mil e quinhentos dolares americanos), paga a título de despesas de representação.
2. Os membros da Comissão Anti-Corrupção quando em des-locação em razão de serviço, têm direito a um subsídio de alimentação e alojamento equivalente ao de membro do Parlamento Nacional.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 18 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
Kay Rala Xanana Gusmão
A Ministra das Finanças,
Emília Pires