REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
18/2013
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado, o Sr. Hernani Filomena Coelho da Silva, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, da República Democrática de Timor-Leste, para a República da Coreia.
Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato Dili, aos quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Taur Matan Ruak