REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Lei Parlamento
2/2012
Terceira Alteração à lei n.º 7/2006 de 28 de dezembro (lei eleitoral para o presidente da república)
O Parlamento Nacional decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º e da alínea h) do n.o 2 do artigo 95.o da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 7/2006, de 28 de Dezembro
O artigo 67.º da Lei n.º 7/2006, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 5/2007, de 28 de Março, e 8/2011, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 67.º
Regulamentação
1. (...)
2. (...)
3. (...)
4. O disposto no artigo 39.º-A não é aplicável aos atos eleitorais que ocorram durante o ano de 2012, sendo o exercício do direito nele contemplado regulamentado pelo Governo assim que verificadas as devidas condições.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de Janeiro de 2012.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
Promulgada em 12 / 01 / 2012.
Publique-se.
O Presidente da República,
José Ramos-Horta