REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                                06/2003


Considerando que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência para nomear, de entre os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 124, no 3), o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 86 , j), que também será, por inerência de funções, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais (artigo 128, nos 1 e 2); e estabelece que, até a instalação e início de funções do Supremo Tribunal de Justiça, todos os poderes atribuídos pela Constituição a este tribunal são exercidos pela Instância Judicial Máxima da organização judiciária existente em Timor-Leste (artigo 164, no 2);que, por ainda não estar instalado o novo sistema judiciário, se mantém em funcionamento em Timor Leste o sistema judiciário estabelecido pelo Regulamento da UNTAET no 2000/11, de 6 de Março, alterado pelos Regulamentos da UNTAET nos 2000/14, de 10 de Maio, 2001/18, de 21 de Julho, de 2001/25, de 14 de Setembro, no qual a mais alta instância judiciária é o Tribunal de Recurso, presidido pelo Presidente do Tribunal de Recurso (artigos 4 e 14 a 16);que, acolhendo a norma constante do artigo 164, no 2, da Constituição da República, a Lei 8/2002, de 20 de Setembro, estabelece que até a entrada em funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal de Recurso exerce as competências próprias deste tribunal (artigo 110, no 1), e o Conselho Superior da Magistratura Judicial será presidido pelo Presidente do Tribunal de Recurso (artigo 109,no 1);o Presidente da República, nos termos dos artigos 86o, alínea j), 124o, no 3, e 164, no 2, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, e 29o, no 1, e 110 da Lei 8/2002, de 20 de Setembro, decreta:

É nomeado Presidente do Tribunal de Recurso da República Democrática de
Timor Leste o senhor Dr. Cláudio de Jesus Ximenes, cidadão originário da República Democrática de Timor-Leste, actualmente juiz do Tribunal de Recurso de Timor-Leste,

que tem 21 anos de experiência como juiz em Portugal, país onde exercia as
funções de Juiz Desembargador no Tribunal de Relação de Lisboa até vir para Timor-Leste.

Publique-se

O Presidente da República,

KAY RALA XANANA GUSMÃO

Dili, aos 10 de Março de 2003.