REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
24/2004
O Presidente da Republica decreta, nos termos da alínea i) do artigo 85 da Constituição, o seguinte:
No processo judicial n.o 108/PID/2002/PD.Dili, relativamente ao recluso NORBERTO
MENDES, indulto a respectiva pena de prisão em 2 (dois) anos, devido ao bom
comportamento na prisão e aposta na formação profissional, fixando a respectiva pena em 7 (sete) anos de prisão.
O presente decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se.
O Presidente da República,
KAY RALA XANANA GUSMÃO
Díli, 19 de Maio de 2004