REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
21/2005
Considerando que o artigo 4o, numero 3, da Lei do Conselho Superior de Defesa e Segurança (Lei no 2/2005, de 2 de Marco de 2005) dispõe que o Conselho Superior de Defesa e Segurança é apoiado por um secretário, nomeado pelo Presidente da República ;
O Presidente da República, nos termos do artigo 4o n. 3 da Lei no 2/2005, de 2 de Março de 2005, decreta:
É nomeado secretário do Conselho Superior de Defesa e Segurança o senhor Alvaro da Costa
Feito em Dili, em 4 de Maio de 2005
O Presidente da República
Kay Rala Xanana Gusmão