REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho n.º 013/2015/VI/PM
TOLERÂNCIA DE PONTO NA TARDE DO DIA 5 DE JUNHO
A Lei n.º 10/2005 de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas nacionais comemorativas, prevendo a possibilidade de tolerância de ponto por virtude de acontecimento nacional.
O falecimento do ex-Presidente do Parlamento Nacional e Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro da Educação do VI Governo Constitucional, Excelentíssimo Senhor Fernando “La Sama” de Araújo, foi um acontecimento que deixou a nossa Nação com um grande sentimento de perda.
No dia 5 de Junho, terão lugar as cerimónias fúnebres onde será prestada uma última homenagem a este herói da luta e homem de Estado.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 e da alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º, da Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, determino o seguinte:
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É concedida tolerância de ponto no dia 5 de Junho, a partir das 12h:00m.
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O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.
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O presente despacho abrange ainda as escolas de todo o território nacional.
Aprovado em 3 de Junho de 2015,
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Dr. Rui Maria de Araújo
O Primeiro-Ministro