REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2349/2015/PCFP

 

Considerando a informação do Ministério da Justiça;

Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de guarda prisional do Ministério da Justiça;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de Helder Afonso Fernandes , funcionári do Ministério da Justiça;

 

  1. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se.

 

Dili, 4 de maio de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP