REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2339/2015/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças, nos termos do Decreto-Lei nº 21/2011, de 08 de Junho.

Considerando a informação sobre o término da licença especial sem vencimentos concedida ao funcionário.

Considerando o que dispõe o Artigo 53o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei Nº 7/2009, de 15 de Julho.

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

REINTEGRAR o TA do Grau E JOÃO AMARAL LOPES aos quadros da Função Pública e determinar o retorno ao Ministério das Finanças.

 

Publique-se.

 

Dili, 29 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP