REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2335/2015/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

Considerando que o Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho estabelece os critérios e condições para a contratação de agentes da Administração Pública;

Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

Considerando a solicitação do Ministro de Estado Coordenador dos Assuntos Sociais pelo Ofício 10/2015, de 16 de abril;

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

AUTORIZAR, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho a extensão do contrato de trabalho sob a rubrica de salários e vencimentos de 3 agentes da Administração Pública para prestar serviços nas actividades do Gabinete do Ministro de Estado Coordenador dos Assuntos Sociais no período entre maio e agosto de 2015.

 

Publique-se.

 

Dili, 29 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP