REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO MINISTERIAL CONJUNTO N.º 01/VIGC/2015

Aprova a Constituição da Comissão Técnica de Evolução Profissional



Considerando que o Programa do VI Governo Constitucional para o sector da saúde prevê a melhoria da prestação dos serviços de saúde, como direito fundamental de todos os cidadãos, numa óptica de qualidade, eficácia, eficiência e prestação de responsabilidades perante o Estado;

Considerando que o quadro legal vigente da carreira dos profissionais da saúde integra especificidades e desafios próprios de proteção dos princípios éticos e deontológicos de assistência médica, terapêutica, de diagnóstico e de saúde pública, sendo fundamental a adopção de medidas adicionais que assegurem a qualidade de desempenho a todos os níveis de prestação de cuidados de saúde de excelência aos utentes;

Nos termos do artigo 16.º do anexo I, artigu 11.º do anexo II, artigu 12.º do anexo III e artigu 11.º do anexo IV do Decreto-Lei N.º 13/2012, de 7 de Março, sobre as Carreiras dos Profissionais de Saúde,

A Ministra da Saúde e o Presidente da Comissão da Função Pública determinam conjuntamente, o seguinte:

Art.º 1 - Aprovar a constituição da Comissão Técnica de Evolução dos Profissionais de Saúde, doravante designado por CTEPS.



 

Art.º 2 – A compisição da CTEPS é a seguinte:

  1. Pelo Ministério da Saúde: Duarte Ximenes (Director Nacional de Administração e Recursos Humanos do Ministério da Saúde);

  2. Pela Comissão da Função Pública: Anita Tavares Ribeiro de Jesus (Directora Nacional de Planeamento e Gestão da Função Pública);

  3. Pelos Médicos: Dra. Virna Martins Gusmão (Presidente da AMTL);

  4. Pelos Enfermeiros: José Amaral (Presidente da AETL);

  5. Pelas Parteiras: Dra Lídia Gomes (Presidente da APTL);

  6. Pelos Técnicos de Saúde Pública: Carlitos Correia Freitas (Presidente em exercício da ASP);

  7. Pelos Técnicos de Farmácia: Theodoro Marçal de Jesus (Presidente da AFTL);

  8. Pelos Técnicos de Laboratório: Álvaro Godinho (Membro da Associação dos Técnicos de Laboratório de Timor-Leste).

Art.º 3 - A CTEPS tem, designadamente, os seguintes objectivos:

  1. Estudar e propôr critérios devidamente enquadrados na legislação aplicável, que contribuem para a avaliação de desempenho dos profissionais de saúde, no âmbito da evolução nas carreiras respectivas para os médicos, enfermeiros, parteiras, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e carreira de técnicos de saúde pública;

  2. Pronunciar-se sobre os processos de recurso à avaliação de desempenho dos profissionais de saúde para apreciação final da Comissão da Função Pública.

Art.º 4 – Compete à CTEPS:

  1. Instruir os processos de recursos dos profissionais de saúde referents aos resultados de avaliação do desempenho quanto a vícios formais do processo e, submete-los à apreciação Comissão da Função Publica;

  2. Avaliar os documentos comprovativos das ações de formação que se pretende utilizar para fins de evolução profissional;

  3. Acompanhar o processo de evolução profissional e de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde, nos termos legais definidos.

Art.º 5 – Pretende-se que os membros da CTEPS actuem com o máximo de isenção e independência de opinião, aplicando-se aos referidos membros o princípio da Confidencialidade.

Art.º 6 – Para a prossecução dos seus objectivos, a CTEPS pode colaborar com consultores nacionais e internacionais nas respectivas áreas de actuação especializada, realizar audições, seminários e sessões públicas, promovendo o diálogo alargado com os profissionais de saúde.

 

Art.º 7 – As regras de funcionamento da CTEPS, incluindo a eventual substituição dos membros que o compoem, são consignadas para aprovação por consenso, na primeira reunião de trabalho, no prazo máximo de quinze dias úteis a contar do presente Despacho Conjunto, sendo obrigatória a elaboração da Acta de todas as reuniões efectuadas.

Art.º 8 – As despesas inerentes ao funcionamento da CTEPS são asseguradas pelo Ministério da Saúde.



 

Publique-se.



 

Dili, ___de Abril de 2015



 

A Ministra da Saúde,



 

_____________________________

Dra. Maria do Céu Sarmento Pina da Costa

 

 

O Presidente da Comissão da Função Pública,

 

_____________________________

Libório Pereira