REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



Despacho nº 2289/2015/PCFP

 

Considerando a informação do Ministério da Saúde pelo ofício 107/SSM-Cov, de 24 de março;

 

Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionários do Ministério da Saúde;

 

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta dos seguintes funcionários do Ministério da Saúde em Covalima:

    a. Antonio dos Santos

    b. José Amaral

    c. José Maria dos Santos.

    d. Bernardo Yosef da Costa Barros

  2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se.

 

Dili, 27 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP