REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2277/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças, nos termos do Decreto-Lei nº 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando a informação sobre o término da licença especial sem vencimentos concedida à funcionária.
Considerando o que dispõe o Artigo 53o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei Nº 7/2009, de 15 de Julho.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR NATÁLIA DE ARAÚJO aos quadros da Função Pública e determinar o retorno ao Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 23 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP