REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2277/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças, nos termos do Decreto-Lei nº 21/2011, de 08 de Junho.

 

Considerando a informação sobre o término da licença especial sem vencimentos concedida à funcionária.

 

Considerando o que dispõe o Artigo 53o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei Nº 7/2009, de 15 de Julho.

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

REINTEGRAR NATÁLIA DE ARAÚJO aos quadros da Função Pública e determinar o retorno ao Ministério da Saúde.

 

Publique-se.

 

Dili, 23 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP