REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1476/2015/CFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.

 

Considerando o que dispõe o Decreto-Lei Nº 7/2010, de 19 de Maio, sobre o Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico;

 

Considerando a informação do Ministério da Educação, pelo Ofício 485/DG-SC, de 08 de abril de 2015, sobre a cessação da comissão de serviço para a qual foi nomeado;

 

Considerando o que dispõe o artigo 22o, do Decreto-Lei nr 20/2011, de 8 de junho;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

CESSAR a comissão de serviço de Lamberto Filomeno de Carvalho, como Diretor da EBC Remanarun, do Ministério da Educação em Manatuto.

 

Díli, 21 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública