REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1466/2015/CFP
Considerando que a Comissão da Função Pública recebeu o recurso contra o resultado da avaliação de desempenho de Victoriana Juliani Branco, funcionária da RTTL;
Considerando que o seu superior hierárquico justificou o resultado da avaliação de desempenho concedida à funcionária;
Considerando que a recorrente não apresentou evidências de que a sua avaliação de desempenho foi injusta;
Considerando que a investigação do Secretariado da CFP verificou que o desempenho da funcionária esteve abaixo do esperado durante o período avaliativo;
Considerando que o resultado da avaliação foi ratificado pelo dirigente máximo da instituição;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
INDEFERIR o recurso apresentado por Victoriana Juliani Branco e manter o resultado da sua avaliação de desempenho como apresentado pelo avaliador e homologado pelo dirigente.
Publique-se.
Dili, 20 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública