REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1462/2015/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N07/2009,de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.
Considerando a informação do MCIA, pelo ofício 75/DGAF/2015;
Considerando o que dispõe o artigo 22o, do Decreto-Lei nr. 20/
2011, de 8 de junho;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
CESSAR a comissão de serviço de Adélia Miguel do Rego Fernandes, como Chefe do Departamento de Informação Comercial da Direção Nacional de Promoção e Marketing do Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente.
Díli, 20 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública