REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1432/2015/CFP
Considerando a decisão Nº 1395/2015, de 17 de fevereiro, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de suspensão por 30 dias a Manuel da Gama, professor do Ministério da Educação, por inassiduidade;
Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;
Considerando que o recurso não apresenta novos factos ou argumentos para a reconsideração da decisão;
Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 19 de março de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do númer 1, do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de 30 dias de suspensão aplicada a Manuel da Gama, do Ministério da Educação.
Comunique-se ao recorrente e ao Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 20 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública