REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1427/2015/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações, promoções e exonerações no sector público;

 

Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal sobre o resultado da avaliação de desempenho por conclusão do período probatório;

 

Considerando que a avaliação de desempenho por conclusão de período probatório resultou em avaliação insuficiente;

 

Considerando o que dispõe o artigo 18o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a redacção dada pela Lei número 5/2007, de 15 de Julho, e artigo 12o, do Decreto-Lei número 19/2011, de 08 de Junho, sobre os efeitos da obtenção da menção «Insuficiente» pelo funcionário na avaliação de desempenho por conclusão do período probatório;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 18º , da Lei nº 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

 

EXONERAR NELCIA MARIA DOS SANTOS da categoria de Técnico Profissional do Grau C em vista do resultado insuficiente da avaliação de desempenho a que foi submetido

por ocasião do término do período probatório;

 

Díli, 19 de Março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública