REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto do Presidente da República n.º 44/2015
de 13 de Maio
Por Decreto do Presidente da República n.o 43/2015, de 6 de Maio, foram condecorados com a Ordem de Timor-Leste, os cidadãos estrangeiros que contribuiram para a Luta de Libertação Nacional.
Tendo em consideração que, por vários motivos, alguns dos condecorados não puderam deslocar-se a Timor-Leste para a cerimónia de agraciamento com a “Ordem de Timor-Leste” no dia 20 de Maio de 2015,
o Presidente da República, no uso das suas competências previstas na alínea j) do artigo 85.o da Constituição e no n.º 4 do artigo 8º, conjugado com o artigo 9º, do Decreto-Lei nº 20/2009, de 6 de Maio, sobre a “Ordem de Timor-Leste”, decreta:
-Delegar a investidura da Medalha e da Insígnia da “Ordem de Timor-Leste” na Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária de Timor-Leste para Portugal, Maria da Paixão de Jesus da Costa.
Publique-se.
Taur Matan Ruak
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Nicolau Lobato aos, 13 dias do mês de Maio de 2015