REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO Nº 11/2015/PTR

 

O Presidente do Tribunal de Recurso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Democrática de Timor-Leste e demais normas legais pertinentes, nomeadamente o Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Tribunal de Recurso com pessoal de apoio necessário ao bom desempenho das atividades de sua competência, observado o organograma dos Serviços de Apoio criado pelo Decreto-Lei 34/2012;

 

CONSIDERANDO que os cargos de Director Nacional, Chefe de Departamento e Chefe de Secção são recrutados e nomeados por escolha pessoal do Presidente, em comissão de serviço, na forma autorizada pelo artigo 28º, 13, e observados ainda os termos dos artigos 17º, 18º e 28º números 8 e 10, do Decreto-Lei 34/2012;

 

CONSIDERANDO que nos termos dos artigos 19° a 21° do Decreto Lei n°. 19/2012, de 25 de Abril, por necessidade de serviço, O Presidente do Tribunal de Recurso pode colocar Oficiais de Justiça a exercer funções em lugar Administrativos compatíveis com sua categoria ;

 

CONSIDERANDO que os Tribunais não dispõem ainda pessoal efectivo nomeado e em condições de ocupar os lugares de Director Nacional da Direcção de Gestão Financeira e Patrimonial do Tribunal de Recurso;

 

CONSIDERANDO que Johanes Naro já vem exercerdo as funções de Chefe de Departemento do Orçamento desde 2010;

 

CONSIDERANDO o quadro de pessoal definido pelo Diploma Ministerial nº 29/2012, publicado no Diário Oficial “Jornal da República” no dia 03/10/2012;

 

DECIDE:

 

NOMEAR, JOHANES NARO, pelo prazo de dois anos, para exercer em comissão de serviço o cargo de DIRECTOR NACIONAL DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL do Tribunal de Recurso.

 

Comunique-se à Comissão da Função Pública, aos serviços competentes do Ministério das Finanças e ao nomeado.

 

A nomeação entrada em vigor na data da publicação deste despacho no Jornal da República.

 

Publique-se.

 

Dili, 20 de Abril de 2015

 

 

 

Guilhermino da Silva

Presidente do Tribunal de Recurso