REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no 2263/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31o da Lei no 8/2004, de 16 de Junho.

 

Considerando que a Lei no 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública) estabelece que o funcionário público deve estar apto a ser colocado em qualquer parte do território nacional;

 

Considerando o despacho nr. 2127/2015, do Presidente da CFP que concedeu licença especial sem vencimentos aos funcionários;

 

Considerando que a Orgânica do VI Governo Constitucional não foi ainda publicada;

 

Considerando a necessidade do serviço e a conveniência da Administração Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:

 

  1. CANCELAR, a partir de 16 de fevereiro de 2015, a licença especial sem vencimentos concedida pelo despacho 2127/ 2015, do Presidente da CFP e determinar o retorno dos funcionários à Função Pública;

  2. DETERMINAR que os funcionários públicos do Ministério da Defesa e Segurança abaixo sejam colocados no Ministério da Defesa:

 

Publique-se.

 

Dili, 23 de Fevereiro de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP