REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no 2203/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as progressões e promoções na Função Pública, nos termos do Estatuto da Função Pública.

 

Considerando a informação do Secretariado da CFP sobre a necessidade de ajustamento do enquadramento de funcionários do MAE em razão de não ter sido realizado de acordo com a lei;

 

Considerando o que dispõe a Resolução nr 42/2010, sobre a conversão de agentes da Administração Pública em funcionários públicos;

 

Considerando a data limite imposta pelo Decreto-Lei nr 44/ 2011, de 21 de setembro;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. DETERMINAR o ajustamento do enquadramento nos graus da carreira dos funcionários do MAE constantes da lista em anexo;

  2. DETERMINAR que o enquadramento ocorra tendo como referência o mês Junho de 2011, nos termos do Decreto-Lei nr 44/2011, de 21 de setembro.

     

Publique-se.

 

Dili, 11 de fevereiro de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP