REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1424/2015/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

 

Considerando a informação do Ministério da Solidariedade Social da necessidade de estender a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de direção e chefia na estrutura da instituição;

 

Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;

 

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;

 

Considerando a decisão 679/2013, de 23 de fevereiro, da CFP; Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. ESTENDER até 31 de maio de 2015 a comissão de serviço dos seguintes funcionários no exercício dos cargos de direção e chefia do Ministério da Solidariedade Social adiante indicados:

     

Díli, 13 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública