REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão no 1424/2015/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do Ministério da Solidariedade Social da necessidade de estender a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de direção e chefia na estrutura da instituição;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando a decisão 679/2013, de 23 de fevereiro, da CFP; Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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ESTENDER até 31 de maio de 2015 a comissão de serviço dos seguintes funcionários no exercício dos cargos de direção e chefia do Ministério da Solidariedade Social adiante indicados:
Díli, 13 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública