REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1417/2015/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foram submetidos Domingos Lopes, Bento Alves, Bernardino dos Reis Tilman e Marcelo da Conceição, funcionários do MAE em Hatubulico;

 

Considerando que ficou evidenciado que o investigado Marcelo da Conceição agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao actuar em abuso de poder de forma a prejudicar colegas de n trabalho;

 

Considerando que foi garantido aos investigados o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra eles produzidas;

 

Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado Marcelo da Conceição não foram suficientes para justificar sua atitude ou elidir a sua conduta irregular;

 

Considerando que não existem provas contra Domingos Lopes, Bento Alves e Bernardino dos Reis Tilman, que na verdade foram vítimas da atitude do investigado Marcelo da Conceição;

 

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 84a Reunião Disciplinar de 6 de março de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. Considerar Marcelo da Conceição culpado de conduta ir- regular;

  2. Considerar que violou o disposto nas letras “b” e “g”, do artigo 42o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

  3. Aplicar a Marcelo da Conceição a pena de suspensão por 30 dias, na forma do número 5, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública;

  4. Absolver e determinar o arquivamento do processo contra Domingos Lopes, Bento Alves e Bernardino dos Reis Tilman;

 

Comunique-se aos investigados e ao MAE.

 

Publique-se.

 

Dili, 11 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública