REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                             43/2006

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a
outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro Ministro, nos termos
do n.° 2 do Artigo 106.°;
O Presidente da República, nos termos da alínea h) do art. 86o da Constituição da República, decreta:
É nomeado Vice-Ministro da Educação para o Ensino Técnico e Superior, o Sr. Victor da Conceição Soares.
Emitido no Palácio das Cinzas, aos nove dias do mês de Agosto de dois mil e seis.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão