REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DELIBERAÇÃO

N.º 02 /CSDP/2014

Considerando o disposto no número 1, alinea a) do artigo 14o, do artigo 2o , alinea d) do artgio 8o., número 2 do artigo 9°, do Decreto-Lei 38/2008 de 29 de Outubro, Estatuto da Defensoria Pública, o Conselho Superior da Defensoria Pública,DECIDE:

  1. Nomear o Dr. Jonas Hendrique da Costa , na Defensor Público Distrital de Baucau.
  2. O presente Despacho produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.

 

Notifique-se

 

Publique-se no Jornal da República.

 

Conselho Superior da Defensoria Pública , aos 11 de Junho de 2014

 

O Presidente

 

(Dionisio da Costa Babo Soares, PhD)