REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                            36/2006

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência para nomear o Procurador-Geral da República para um mandato de quatro anos, nos termos do disposto no seu artigo 86o, alínea k).
O Presidente da República, nos termos dos artigos 86o, alínea k) e 133o, número 3 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Procurador-Geral da República de Timor-Leste o senhor doutor Longuinhos R.T.D.C. Monteiro.

Emitido no Palácio das Cinzas, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e seis.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão