REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente da República N.º 2 /2015

de 11 de Fevereiro

Que Aprova o Regulamento Orgânico da Presidência da República



A Lei Orgânica da Presidência da República (Lei n.º 1/2014, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 3/2011, de 1 de Junho), prevê a sua regulamentação orgânica a aprovar por Decreto do Presidente da República. O Regulamento Orgânico foi discutido peloConselho Administrativo e na sua redacção participaram os diferentes órgãos e serviços da Presidência da República.



Assim, nos termos do art. 47.º da Lei Orgânica da Presidência da República (Lei n.º 1/2014, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei n.º3/2011, de 1 de Junho), o Presidente da República decreta:



1) a aprovação do Regulamento Orgânico da Presidência da República, que se publica em anexo;



2) o Regulamento Orgânico da Presidência da República entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;



3) é revogado o Decreto do Presidente da República n.º 166/2012,( de 26 de Setembro, que Aprova o Regulamento Interno da Presidência da República.



Publique-se,

 



Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Díli, aos 3 dias do mês de Fevereiro de 2015