REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 4 /2015
de 16 de Fevereiro
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.º.
O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86º, da Constituição da República, decreta:
É nomeado Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros o Sr. Hermenegildo Augusto Cabral Pereira.
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Díli ao décimo sexto dia do mês de Fevereiro de dois mil e quinze.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
TAUR MATAN RUAK