REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 3/2015

de 16 de Fevereiro



A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º.

O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86º, da Constituição da República, decreta:



É nomeado Primeiro-Ministro o Sr. Rui Maria de Araújo.



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Díli ao décimo sexto dia do mês de Fevereiro de dois mil e quinze.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 



TAUR MATAN RUAK