REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
29/2006
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro Ministro, nos termos do n.° 2 do Artigo 106.°;
O Presidente da República, nos termos da alínea h) do art. 86o da Constituição da República, decreta:
É nomeado Vice-Ministro da Administração Estatal, o Sr. Valentim Ximenes.
Emitido no Palácio das Cinzas, aos treze dias do mês de Julho de dois mil e seis.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão