REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
10/2013
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, para nomear o Procurador-Geral da República para um mandato de 4 anos, nos termos das disposições do artigo 86º, alínea k) e n.º3 do artigo 133 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, e conjugado com n.º1 e n.º2 do artigo 12ºda Lei Nº.14/2005 de 25 de Julho, que aprovou o Estatuto do Ministério Público, decreta:
Ouvido o V Governo Constitucional, é nomeado o Dr. José da Costa Ximenes, para o Cargo de Procurador-Geral da República.
Publique-se,
Taur Matan Ruak
O Presidente da República
Assinado em Dili, a 11 de Abril de 2013