REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Directiva No. 05/2014

 

Considerando que é necessário estabelecer a emissão de chapas de matrícula específicas e uniformes para utilização nos veículos dos Tribunais de Timor Leste.

 

Considerando que é necessário emanar uma Directiva do Presidente do Tribunal de Recurso especial para regulamentar sobre a emissão de chapas de matrícula próprias para os veículos utilizados pelos Tribunais de Timor Leste.

Assim, nos termos do artigo 17º do Regulamento No.11/2000, alterado pelo Regulamento No. 25/2001, ambos da UNTAET, determina-se o seguinte :

 

A chapa contém a seguinte descrição :

 

a. A chapa de matrícula é rectangular e dividida em duas partes: o símbolo e o número.

b. A cor base da chapa é dourada.

c. As letras, os algarismos e o símbolo da justiça são de cor preta.

 

A numeração das chapas de matrícula é como o seguinte:

 

a. PTR-001,para o veículo do Presidente do Tribunal de Recurso.

b. TR-002 e seguintes, para os veículos do Tribunal de Recurso.

c. TDD-001 e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Dili.

d. TDB-001e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Baucau.

e. TDO-001 e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Oecusse.

f. TDS-001 e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Suai.

g. É revogada toda a disposição legal contrária a esta Directiva.

h. Esta Directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal da República.

 

Publique-se.

 

Dili, 26 de Agosto de 2014.-

 

O Presidente do Tribunal de Recurso

 

 

Guilhermino da Silva