REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1863/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando a solicitação do Representante do Estado para implementação da Zona Especial de Economia Social de Mercado em Oe-cusse e a concordância do Ministério das Finanças, manifestada no ofício 703/2014, de 5 de agosto;

 

Considerando o disposto na Lei nr. 3/2014, de 18 de Junho, que cria a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno;

 

Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei No 8/2004, de 16 de Junho, alterada pela Lei nr. 5/2009, de 15 de Julho (Estatuto da Função Pública);

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

 

DESTACAR a Técnico Profissional do Grau D JUVITA MARIA ODETE XIMENES SEQUEIRA, do Ministério das Finanças para, pelo prazo de um ano, exercer funções nas estruturas da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno.

 

Publique-se.

 

Dili, 7 de Agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP