REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1854/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando a informação do SCFP sobre o término da licença para fins de estudo;

 

Considerando o término da licença para fins de estudos concedida ao funcionário pelo despacho nr. 855/2012, do Presidente da CFP;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :

 

REINTEGRAR oTécnico Superior do Grau B FRANCISCO DA COSTA PEREIRA ao Secretariado da CFP a contar de 4 de agosto de 2014.

 

Publique-se

 

Dili, 5 de agosto de 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP