REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                                111/2007

 

Considerando que a alínea e), do nº2, do artigo 90º, da Cons-tituição da República (CRDTL), e a alínea e), do artigo 2º, da Lei do Conselho de Estado (Lei nº1/2005, de 09 de Fevereiro) disponham, que integram o Conselho de Estado (CE), cinco cidadãos designados pelo Presidente da República:

O Presidente da República, nos termos do artigo 2º, da Lei nº1/2005 de 09 de Fevereiro, decreta:

É nomeado Membro do Conselho de Estado o cidadão Benjamim Corte-Real.


Feito em Dili, aos 11 dias do mês de Outubro de 2007


O Presidente da República de Timor-Leste


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José Ramos-Horta