REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1825 /2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos no artigo 300 da lei no 8/2004, de 16 de junho.

 

Considerando a concordância da SED e do Ministério da Defesa e Segurança;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei n0 7/ 2009 de 15 de julho, e atendendo o disposto no número 2 de artigo 60 da mesma Lei , decide :

 

TRANSFERIR a Técnico Profissional do Grau C Dília Helena Auxiliadora de Sousa da Secretaria de Estado da Defesa para o Ministério da Defesa e Segurança.

 

Publique-se

 

Dili, 18 de julho de 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP