REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1822 /2014/PCFP
Considerando a investigação da Inspeção-Geral do estado realizada na CNE;
Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionários da Comissão Nacional de Eleições;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;
Assim Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho decide ;
Determinar a abertura de procedimento disciplinar para apurar as responsabilidades de funcionários públicos da CNE no uso indevido de recursos do Estado;
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 18 de Julho de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP