REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1822 /2014/PCFP

 

Considerando a investigação da Inspeção-Geral do estado realizada na CNE;

 

Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionários da Comissão Nacional de Eleições;

 

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho decide ;

 

Determinar a abertura de procedimento disciplinar para apurar as responsabilidades de funcionários públicos da CNE no uso indevido de recursos do Estado;

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili, 18 de Julho de 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP