REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1818/2014/PCFP

 

Considerando o requerimento de Francisco Cardoso, do Ministério da Educação;

 

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública, a instalação do procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão N0 20/ 2009,de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei N0 7/ 2009,de 15 de julho decide.

 

Determinar uma investigação preliminar sobre os factos relatados no documento apresentado por Francisco Cardoso e que tratam da conduta de funcionário do Ministério da Educação,

Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili,16 de julho de 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP