REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1189/2014/CFP
Considerando a decisão No 1146/2014, de 3 de Junho do Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública que aplicou a pena de suspensão por 180 dias a Domingos Soares, do MAP;
Considerando que as razões de recurso apresentadas demonstram que dos factos resultou benefício para a população local;
Considerando que ficou provado o menor potencial ofensivo das atitudes cometidas pelo acusado;
Considerando o que dispõe o artigo 101o , da Lei No 5/2009, de 15 de Julho;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 41a Reunião Extraordinária, de 11 de Agosto de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
DEFERIR o recurso disciplinar para reduzir a pena imposta a DOMINGOS SOARES para repreensão escrita, na forma do número 2, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.
DETERMINAR seja restituído ao funcionário o salário suspenso durante o cumprimento da pena.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Agricultura e Pescas;
Publique-se.
Dili, 12 de agosto de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública