REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1189/2014/CFP

 

Considerando a decisão No 1146/2014, de 3 de Junho do Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública que aplicou a pena de suspensão por 180 dias a Domingos Soares, do MAP;

 

Considerando que as razões de recurso apresentadas demonstram que dos factos resultou benefício para a população local;

 

Considerando que ficou provado o menor potencial ofensivo das atitudes cometidas pelo acusado;

 

Considerando o que dispõe o artigo 101o , da Lei No 5/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 41a Reunião Extraordinária, de 11 de Agosto de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

DEFERIR o recurso disciplinar para reduzir a pena imposta a DOMINGOS SOARES para repreensão escrita, na forma do número 2, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.

DETERMINAR seja restituído ao funcionário o salário suspenso durante o cumprimento da pena.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Agricultura e Pescas;

 

Publique-se.

 

Dili, 12 de agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública