REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1175/2014/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Afonso Sarmento, funcionário do Ministério da Administração Estatal;
Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta ir- regular por parte do funcionário;
Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a delegação de competências para o comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 71a Reunião Disciplinar de 29 de Julho de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
Absolver Afonso Sarmentoda acusação de conduta irregular;
Encaminhar cópia do processo ao Ministério Público em vista dos indícios da prática de crime.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Administração Estatal;
Publique-se
Dili,04 de Agosto de 2014
Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo
Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública