REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1172/2014/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

 

Considerando a informação do Ministério da Educação da necessidade de estender a comissão de serviço de ocupantes de cargos de direcção na estrutura da instituição, até a conclusão do processo de seleção por mérito;

 

Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;

 

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;

 

Considerando a delegação contida na Decisão No 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

ESTENDER a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de direcção do Ministério da Educação, até a conclusão do processo de seleção por mérito, como adiante:

 

 

Díli, 1 de Agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública