REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1160/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Carlos de Jesus Freitas, Funcionário do Ministério da Educação;

 

Considerando que a investigação do secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;

 

Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;

 

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a delegação de competências para o comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;

 

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 70a Reunião Disciplinar de 24 de Junho de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

 

Absolver Carlos de Jesus Freitasda acusação de conduta irregular;

Determinar o arquivamento do processo administrativo.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Educação;

 

Publique-se

 

Dili, 25 de Junho de 2014

 

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública