REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1912/2014/PCFP

 

Considerando a informação do Ministro da Saúde pelo ofício 384/2014, que comunica atitudes irregulares de funcionários do Minsitério da Saúde;

Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionários do MS;

Considerando que existem indícios de conduta abusiva e prática de agressão física contra funcionário público, por parte de Constantino Lopes e Danino Araújo Orleans;

Considerando que a permanência destes acusados no local de trabalho prejudica a investigação e o bom andamento das atividades administrativas;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta dos seguintes funcionários do MS:

a.Constantino Lopes

b.Gregório da Silva

c.Danino Araújo Orleans

d.Nazário Moniz Pinto

e.Mário Sere Kai

f. Luís Celestino da Costa Correia

g.Gilda Maria Graciela Simões

h.Joana Melanya das Dores Edy Barreto Fátima

i. Alípio Henrique Guterres

j. Agapito da Costa

k.Jucelino da Silva

l. Rita Maria Soares

m. Noémia Fátima de Sousa Guterres

2. Suspender preventivamente CONSTANTINO LOPES e Presidente em exercício da CFP DANINO ARAÚJO ORLEANS das funções que exercem no Ministério da Saúde até posterior decisão no processo administrativo disciplinar.

3. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se.

Dili, 8 de setembro de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da CFP