REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1891/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.

Considerando o requerimento da funcionária e a concordância do Ministério da Saúde, manifestada no ofício 1179/GDG/2014, de 01 de agosto;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

Conceder licença sem vencimento entre 1 de agosto de 2014 e 31 de julho de 2015 a Parteira Junior A REGINA VITÓRIA, do Ministério da Saúde.

 

Publique-se

 

Dili, 28 de Agostode 2014

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP