REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1882/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças, nos termos do Decreto-Lei no 21/2011, de 08 de Junho.

Considerando o despacho do Primeiro-Ministro nr 14/2014 de 22 de Agosto, que exonerou os comissários da Comissão da Função Pública por término de mandato e, em consequência, o término da licença especial sem vencimentos concedida ao funcionário para exercício de mandato;

Considerando o que dispõe o Artigo 55o da Lei no 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei No 7/2009, de 15 de Julho.

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

REINTEGRAR a Técnico Superior do Grau A JESUÍNA MARIA FERREIRA GOMES aos quadros da Função Pública e determinar o retorno ao Ministério da Administração Estatal.

 

Publique-se.

 

Dili, 25 de Agosto de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP