REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Governo No. 31 /2014

de 29 de Outubro

documento de viagem da INTERPOL

 

A Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL, da qual Timor-Leste é membro, tem como objectivo principal a garantia e promoção de assistência mútua entre as autoridades

de polícia criminal.

Deste modo, cabe aos Estados Membros empenhar todos os esforços no sentido de fortalecer e desenvolver mecanismos de cooperação efectivos e céleres, que permitam o combate à

criminalidade de forma eficaz, em consonância com as decisões tomadas no seio da Assembleia Geral, conforme dispõe o artigo 9.º da Constituição da INTERPOL.

Neste âmbito, o documento de viagem da INTERPOL, adoptado na 81ª Assembleia Geral da Organização, por facilitar a deslocação e entrada de funcionários da INTERPOL, dos seus

gabinetes nacionais ou das autoridades nacionais de polícia criminal no território dos Estados Membros, impõe-se como um mecanismo de cooperação multilateral no sentido de facilitar

acções conjuntas multilaterais contra a criminalidade transnacional.

 

Assim,

O Governo resolve, nos termos das alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 115.º e da alínea a) do artigo 116.º, da Constituição da República, o seguinte:

Congratular a INTERPOL pela criação do passaporte e documento de identificação electrónicos da organização;

Reconhecer o passaporte electrónico emitido pela INTERPOL, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/2003, de 15 de Outubro;

Admitir a emissão de vistos comuns da classe I nos postos de fronteira, aos titulares do passaporte electrónico da INTERPOL que cumpram os demais requisitos da Lei n.º 9/

2003, de 15 de Outubro e que se desloquem para território nacional em visita oficial, mediante aviso prévio ao Departamento Nacional da INTERPOL;

Garantir, através do Serviço de Migração, que a emissão de visto para titular de passaporte electrónico da INTERPOL nas condições referidas no número anterior, é efectuada da forma mais célere possível;

Instruir o Serviço de Migração e o departamento da INTERPOL a desenvolverem os necessários esforços de coordenação no sentido de implementar a presente Resolução.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 21 de Outubro de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão