REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto do Presidente da República n.o 27/2014
de 10 de Setembro
Por Decreto do Presidente da Republica no 25/2014 de 27 de Agosto de 2014, foram condecoradas com a Ordem de Timor-Leste, cidadãos estrangeiros que contribuiram para Luta de Libertação Nacional.
Considerando que por vários motivos, alguns dos condecorados não puderam deslocar-se à Timor-Leste para a cerimónia de agraciamento da “Ordem de Timor-Leste” no dia 30 de Agosto de 2014;
Considerando ainda que, SEXA, o Senhor Primeiro-Ministro, se deslocará à Austrália em visita oficial;
O Presidente da República, no uso da suas competências próprias previstas na alínea j) do artigo 85.o da Constituição e nos nos 3 a 4 do art. 8o, conjugado com o no 2 do artigo 9o do Decreto-Lei no 20/2009, de 6 de Maio, sobre a “Ordem de Timor-Leste”, Decreta delegar os poderes de investidura dos
agraciados com o Colar da “Ordem de Timor-Leste” ao Senhor Primeiro-Ministro e delegar os poderes de investidura com a Medalha e Insígnia da “Ordem de Timor-Leste” ao Embaixador de Timor-Leste em Canberra.
Publique-se.
Taur Matan Ruak
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Nicolau Lobato aos, 29 de Agosto de 2014